quinta-feira, 5 de junho de 2008

COMO OS TUCANOS USAM O CARTÃO CORPORATIVO
Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínimas 1156
http://ConversaAfiada
Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
“Ele (Serra) é sem escrúpulo, passa por cima da mãe”.De Ciro Gomes, numa sabatina na Folha
Como o PiG omitiu o uso do cartão corporativo no Governo Fernando Henrique e no Governo Serra, em nome da isenção, o Conversa Afiada divulga o trecho do relatório do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), da CPI do Cartão Corporativo, que trata dos nobres e ínclitos tucanos.
Por falar nisso, o Conversa Afiada aguarda a instalação de alguma CPI para apurar a roubalheira dos tucanos no Governo Federal e no Governo Serra com a Alstom.
O presidente eleito, José Serra, disse que essa pretensão é o “kit do PT”. Na Assembléia Legislativa de São Paulo, o “kit do PT” nunca deu certo. No Plano federal, o “kit dos tucanos” é o que costuma dar certo.
Leia abaixo trechos do relatório final da CPI do Cartão Corporativo. E clique aqui para ler a íntegra ().
IV – 2 Casos identificados IV - 2 - 1 Ministério da Educação – Ex-Min. Paulo Renato Souza
O então Ministro da Educação não fundamentou suas constantes viagens ao Rio de Janeiro como sendo viagens a serviço; além do mais, não são justificadas viagens em fins de semana. Certamente um exame pormenorizado a ser realizado pelos órgãos de controle interno e externo deverá indicar má aplicação de dinheiro público por parte do ex-Ministro Paulo Renato. Em um ano e meio, foram gastos em suprimento de fundos, mais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) apenas com a empresa LCM Transportes, em deslocamentos no Rio de Janeiro, conforme a tabela que segue:
Data da emissão Empresa NF nº Data do Uso Dia da Semana Valor (R$) 22/01/2001 LCM 49 18/01 e 19/01 Quinta e Sexta 467,60 29/01/2001 LCM 52 25/01 e 26/01 Quinta e Sexta 474,21 06/02/2001 LCM 55 01/02 de Fev e 05/06 de Fev Quinta e Sexta e Segunda e Terça 856,24 13/02/2001 LCM 57 12/02 e 13/02 Segunda e Terça 420,44 01/03/2001 LCM 61 23/fev Sexta 342,85 12/03/2001 LCM 64 11/03 e 12/03 Domingo e Segunda 453,06 16/03/2001 LCM 67 15/03 e 16/03 Quinta e Sexta 411,18 26/03/2001 LCM 70 21/03, 22/03 e 23/03 Quarta, Quinta e Sexta 744,07 17/04/2001 LCM 78 15/abr Domingo 356,16 24/04/2001 LCM 79 22/04 e 23/04 Domingo e Segunda 423,78 07/05/2001 LCM 84 07/05/2001 Segunda 841,47 17/05/2001 LCM 87 17/05/2001 Quinta 368,83 22/05/2001 LCM 89 22/05/2001 Terça 418,81 25/05/2001 LCM 91 25/05/2001 Sexta 422,32 04/06/2001 LCM 93 04/06/2001 Segunda 431,08 08/06/2001 LCM 95 08/06/2001 Sexta 424,13 19/06/2001 LCM 98 19/06/2001 Terça 329,34 25/06/2001 LCM 100 25/06/2001 Segunda 434,63 16/07/2001 LCM 108 16/07/2001 Segunda 667,41 23/07/2001 LCM 111 23/07/2001 Segunda 377,24 06/08/2001 LCM 116 06/08/2001 Segunda 854,85 28/08/2001 LCM 123 28/08/2001 Terça 434,63 20/09/2001 LCM 131 20/09/2001 Quinta 437,29 24/09/2001 LCM 133 24/09/2001 Segunda 538,00 27/09/2001 LCM 135 27/09/2001 Quinta 433,90 02/10/2001 LCM 136 02/10/2001 Terça 368,23 08/10/2001 LCM 140 08/10/2001 Segunda 444,16 10/10/2001 LCM 141 10/10/2001 Quarta 343,39 22/10/2001 LCM 143 22/10/2001 Segunda 354,03 01/11/2001 LCM 147 01/11/2001 Quinta 329,34 05/11/2001 LCM 150 05/11/2001 Segunda 344,27 08/11/2001 LCM 151 08/11/2001 Quinta 419,46 19/11/2001 LCM 157 19/11/2001 Segunda 325,64 23/11/2001 LCM 160 23/11/2001 Sexta 414,14 12/12/2001 LCM 168 12/12/2001 Quarta 415,26 12/12/2001 LCM 169 12/12/2001 Quarta 700,98 15/12/2001 LCM 170 15/12/2001 Sábado 437,60 25/02/2002 LCM 191 25/02/2002 Segunda 415,47 01/03/2002 LCM 194 01/03/2002 Sexta 427,75 08/03/2002 LCM 200 08/03/2002 Sexta 340,71 26/03/2002 LCM 209 26/03/2002 Terça 483,35 18/04/2002 LCM 220 18/04/2002 Quinta 431,09 29/04/2002 LCM 225 29/04/2002 Segunda 682,01 07/05/2002 LCM 235 07/05/2002 Terça 1.116,18 13/05/2002 LCM 237 13/05/2002 Segunda 341,72 10/06/2002 LCM 249 10/06/2002 Segunda 1.567,56 01/07/2002 LCM 259 01/07/2002 Segunda 436,92 04/07/2002 LCM 263 04/07/2002 Quinta 436,92 11/07/2002 LCM 267 11/07/2002 Quinta 466,03 31/07/2002 LCM 501 31/07/2002 Quarta 343,89 01/08/2002 LCM 504 01/08/2002 Quinta 360,25 07/08/2002 LCM 506 07/08/2002 Quarta 342,09 Total 25.451,96
IV - 2 – 2 Ministério do Planejamento – Ex-Min. Martus TavaresA) Processo 03110.000459/2001-43, de 10/04/01. Esse suprimento é no valor de R$ 4.000,00, para “custear despesas de viagens” do então Ministro. Às folhas 14, há uma nota fiscal de nº 485.441, do restaurante Massimo, de São Paulo, datada do dia 25/06/01. Na nota há a palavra “despesas” e o valor é de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais). Chama a atenção o valor elevado de uma única refeição para um ministro de quase R$ 700,00, em meados de 2001.O suprimento de fundos, aberto em nome da servidora Regina Maris Pereira Cunha de Freitas, destinava-se exclusivamente a gastos do 74 Ministro. Para se comparar esse valor, no mesmo processo, às folhas 19, uma nota fiscal no Hotel Glória, na cidade do Rio de Janeiro, o valor de duas diárias chega a R$ 440,00, ou seja, a refeição do Ministro no Massimo teria custado mais de três vezes que uma diária do Hotel Glória. E mais: às folhas 18, a nota fiscal, datada do dia 03/05/01, do restaurante “La Cremasca Bar e Restaurante”, também de despesas de alimentação do Ministro, verificam-se despesas da mesma natureza. Dessa nota, que também contém irregularidades, pode-se comparar os valores aqui encontrados com a nota fiscal do restaurante Massimo. No restaurante “La Cremasca”, um prato principal vale cerca de R$ 25,00; até mesmo um prato mais caro denominado “cavaquinha” (semelhante ao lagostim) custou R$ 44,00. Com isso, o valor pago na nota fiscal acima, R$ 686,00, é de quase dezesseis vezes o valor pago pela “cavaquinha”. Quanto à nota do restaurante “La Cremasca”, vê-se que as despesas se referem a diversas pessoas e não apenas ao Ministro Martus. São três couverts, duas cavaquinhas, dois filés, que, acredita-se, referem-se a despesas de outras pessoas que teriam acompanhado o Ministro. No caso de servidores, estes teriam direito a diária para alimentação, o que é irregular. Além disso, as notas fiscais de um restaurante, sem menção alguma aos pratos e bebidas consumidas, fazem com que se presuma a existência do consumo de bebidas alcoólicas em maior ou menor escala. Deve-se ressaltar que diversas outras notas fiscais do Ministro Martus, de outros processos, também contêm valores muito elevados e devem ser examinados pela CGU. Com isso, os valores pagos a mais deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
B) Processo nº 03110.001194/2001-09, de 03/09/01 Trata-se de outro processo de suprimento de fundos para “custear viagens do Sr. Ministro”, o suprido é novamente a servidora Regina Maris Freitas, no valor de R$ 4.000,00. Na nota fiscal, às folhas 12, de despesas com alimentação no restaurante do Iate Clube do Rio de Janeiro, em 23/10/01, no valor de R$ 156,00, são encontradas despesas com bebidas alcoólicas e muitos pratos, denotando, ainda, o pagamento de refeições para servidores ou convidados, por conta do erário público. O ex-Ministro Martus, além das bebidas alcoólicas, em apenas uma refeição teria se alimentado de dois carpaccios, dois pratos de polvo à provençal, um porção de filé de linguado à bela, uma de tranche de cherne e duas porções de creme de papaia. É visível que os gastos não se referiam apenas aos da pessoa do ex-Ministro
C) Processo nº 03110.000929/2000-98, de 03/08/00. Esse suprimento também se destinava a “custear despesas de viagens” do Ministro, no valor de R$ 3.000,00, em nome da servidora Regina Maris Freitas. Verifica-se, às folhas 08 e seguintes, notas fiscais de hospedagem no Hotel-Intercontinental, no Rio de Janeiro, nas quais constam como hóspedes tanto o ex-Ministro Martus Tavares quanto a senhora Selma Pantel, assessora especial do Ministro. A hospedagem da assessora foi paga pelo suprimento de fundos específico para o pagamento de despesas do ex-Ministro. Com isso, a nota fiscal no valor de R$ 1.145,65 deveria ser, provavelmente, a metade, cerca de R$ 550,00. Mais uma vez, a servidora certamente teria, a seu dispor, de diária para a viagem a trabalho. Desse modo, os valores pagos a mais por conta
IV - 2 – 3 Ministério das Comunicações – Ex-Min. Pimenta da Veiga
A) Processo 98NE01674 e 1675, de 15/12/98 Nesse suprimento de R$ 3.000,00, são encontradas despesas não permitidas, especialmente com alimentação em Brasília, o que seria possível apenas aos Ministros de Estado quando estes se encontrassem em viagens a serviço. O suprimento se destinava a despesas “de pequeno vulto e pronto pagamento” (folha 02, em anexo). Credor NF Objeto Valor (R$) Pop festas e lanches Finos Ltda. 00628 Uma torta de nozes 90,75 Armazém do Pão Panificadora Ltda. 00018 Refrigerantes 35,91 Guará Festas Comércio Ltda. 01862 Aluguel material de 45,80
Restaurante e bar Xique-Xique Ltda. 01661 Duas “quentinhas” 14,00 Marietta Alimentos Ltda. 00640 Lanches 84,00
As despesas com alimentação do ministro em Brasília não são permitidas. Em diversos outros suprimentos do ex-Ministro, em poder desta Comissão, são identificados problemas análogos que também devem ser analisados pelos órgãos de controle interno e externo, devendo ser encaminhadas suas cópias à Controladoria Geral da União. B) Aquisição de tucano de pedras Em nota fiscal de nº 3.319 localizada em meio aos documentos recebidos pela CPMI, às folhas nº 65 de processo de prestação de contas de suprimento de fundos relativo ao gabinete do ex-Ministro Pimenta da Veiga, consta uma compra de um tucano feito de pedras. A compra irregular realizada com recursos públicos foi feita junto à empresa Comercial de Cristais da Terra Ltda., CNPJ 01.918.246/0001-00, de Brasília, Distrito Federal e foi descrita como um “tucano de pedras quartzo azul e quartzo verde”, no valor de R$ 48,90, datada de 06/03/2001.
IV - 2 – 4 Ministério da Reforma Agrária – Ex-Ministro Raul Jungmann A) Despesas no domicílio eleitoral O ministro realizou diversas despesas com hotel no município onde mantém seu domicílio eleitoral. A questão que está sendo examinada pelos órgãos de controle interno e externo diz respeito à legalidade de se fazer despesas de hospedagem onde o Ministro tem sua residência. A Controladoria Geral da União se posicionou contrária a essas despesas, por meio da Nota Técnica nº 887/2008 (...)
B) Despesas de caráter pessoal no Rio de Janeiro Em hospedagem realizada no Rio de Janeiro no Othon Palace de 12/01/2001 a 13/01/2001, o ministro pagou com verba do suprimento de fundos despesa com massagem, no valor de R$ 60,00. Sobre isso, a Controladoria Geral da União já se posicionou, de acordo com Nota Técnica 887/2008 (...)
C) Gastos com bebidas alcoólicas A Nota Técnica da CGU (letra “G”) destaca o consumo de bebidas alcoólicas com recursos públicos, que deverá ser ressarcido pelo ex-Ministro: “15. Foi constatado o pagamento de bebidas alcoólicas na conta do hotel em que o Sr. Ministro de Estado (CPF 244.449.284-68) encontrava-se hospedado em Manaus, no valor de R$ 45,00, segundo consta no processo 55000.000198/2002-93, nota fiscal nº 259342.” (...)
E) Duplicidade na hospedagem Despesa com hospedagem em São Paulo, dia 26/04/2001, no L’Hotel, faturado em duas notas fiscais de n° 072349 , no valor de R$ 419,99 e nº 072351, no valor de R$ 441,97, ambas com mesma data de emissão para o mesmo hóspede, Sr. Raul Jungmann.
IV - 2 – 5 Ministério da Cultura – Ex-Min. Francisco Weffort A) Despesas com transporte Nas despesas do Ministro Francisco Weffort existem indícios de irregularidades na locação de veículos junto à empresa Hora Certa. Há sinais de que a empresa tenha sido constituída exclusivamente para atender ao ex-Ministro. A empresa foi constituída em 08/06/1999 e quase todas as notas fiscais foram emitidas para o ex-Ministro, em seqüência, desde a nota fiscal n° 001 (...)
D) Despesas elevadas em bares e restaurantes no Rio de Janeiro Assim como em Brasília, há casos de despesas elevadas em restaurantes no Rio de Janeiro. Em geral, as notas fiscais dessas despesas são genéricas. Como exemplo, pode-se mencionar uma nota fiscal do Praia Bar Ltda., localizado na Praia do Flamengo, no valor de R$ 718,04, relativa a despesa com sete refeições em 2002.

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