quinta-feira, 18 de setembro de 2008

A armação Gilmar/Demóstenes/PIG está sendo Descoberta
Os Amigos do Presidente Lula
Integrantes da CPI das Escutas Telefônicas da Câmara já falam na recondução do diretor afastado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Paulo Lacerda ao comando da instituição depois que a Polícia Federal não encontrou indícios de que equipamentos da agência tenham capacidade de realizar escutas telefônicas. Os deputados avaliam que o laudo enfraquece o ministro Nelson Jobim (Defesa), que chegou a informar ao Presidente Lula sobre a capacidade das maletas de realizarem grampos.Decididamente o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), estão tentado desqualificar o excelente trabalho da polícia federal.Os dois, dizem que é cedo para afirmar que a Abin não realizou as escutas.PGR vai ao STF contra CNJ fiscalizar autorização a gramposO procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou um sistema de acompanhamento de autorizações judiciais para a realização de grampos e definiu regras mais claras para preservar a identidade das pessoas que podem ser alvo de interceptações telefônicas.No último dia 9, o CNJ decidiu, por 12 votos a um, aprovar a resolução, prevendo ainda rotinas de distribuição, registro e processamento de pedidos de grampos e determinando que todas as decisões judiciais que eventualmente autorizem a realização das escutas sejam escritas e fundamentadas pelo juiz responsável.De acordo com o procurador-geral, que propôs uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo, o conselho de controle externo do Poder Judiciário extrapolou suas funções, que são meramente administrativas, e acabou "inovando em relação à lei"."O conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador. Houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei", comenta Souza na ação."As resoluções não se confundem com leis em sentido formal, pois não podem modificar a ordem jurídica em vigor, mas devem apenas se restringir a interpretá-la com finalidade executório-administrativa. Nunca com força de intervir na atividade jurisdicional", completou o procurador-geral.Pela resolução do CNJ, está proibida ainda a especificação de qualquer dado que possa eventualmente identificar as pessoas alvo de escutas autorizadas pela Justiça. No caso de processos sigilosos, também não será permitido, de acordo com a resolução, que juízes ou servidores públicos forneçam quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de imprensa, sob pena de responsabilização legal.Independência dos juízesAo aprovar a resolução, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Gilmar Mendes, havia observado que "a decisão não afeta a independência dos juízes ou a autonomia de julgar ou de deferir os processos". "A idéia é trabalhar com as corregedorias dos tribunais e do CNJ de modo a fazer um acompanhamento e verificar eventuais desvios ou tendências", disse na ocasião.Para o procurador-geral, porém, "não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo".

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