segunda-feira, 13 de julho de 2009

Sarney anula 663 atos secretos e determina devolução de dinheiro

Vi O Mundo

por Marcos Chagas, da Agência Brasil


Brasília - O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anulou hoje (13) todos os 663 atos administrativos que não haviam sido publicados em boletins administrativo de pessoal. O ato assinado também determina à Diretoria-Geral que “no prazo improrrogável de 30 dias apresente à comissão diretora relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com objetivo de cumprir com fidelidade a determinação.”

Assim, as pessoas que foram contratadas por meio desses atos estão automaticamente desligadas dos quadro administrativo do Senado. Além disso, a medida exige o ressarcimento integral aos cofres públicos de recursos que eventualmente tenham sido pagos de forma indevida.

O Ato nº 294 ainda será publicado no boletim administrativo da Casa.


Leia a íntegra do ato a seguir:

Ato do Presidente nº 294 de 2009

"Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade.

O presidente do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

Considerando as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009;

Considerando que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade;

Considerando que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade,

Resolve:

Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla publicidade (art. 37, CF/88).

Art. 2º Determinar à Diretoria-Geral que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente à Comissão Diretora relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste Ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões da Presidência, em 13 de julho de 2009"

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