Por Venício A. de Lima, na revista Teoria e Debate:
Regulamentar é o mesmo que regular, verbo de origem latina que significa
estabelecer regras para; estabelecer ordem; acertar, ajustar. Um dos
papéis fundamentais do Estado é exatamente “estabelecer regras” –
políticas públicas – relativas aos diferentes setores de atividade
existentes numa sociedade para servir ao interesse coletivo.
Nas últimas décadas, atores sociais poderosos conseguiram tornar
preponderante, em todo o planeta, a perspectiva política que postula
limites estritos ao papel regulador do Estado. É o chamado “Estado
mínimo” do ideário neoliberal. Os resultados desastrosos dessa política
tornaram-se evidentes, a partir de 2008, com a crise global dos mercados
financeiros. E suas consequências seguem fazendo estragos enormes ao
redor do mundo.
É interessante notar, todavia, que, mesmo numa época em que dominou a
perspectiva neoliberal, uma atividade foi e continua sendo objeto da
regulação do Estado: as comunicações, reunindo os antigos setores de
telecomunicações e radiodifusão e o novo espaço das TICs, as tecnologias
de informação e comunicação.
Não só em vizinhos nossos como a Argentina, a Bolívia, o Equador, a
Venezuela e o Uruguai, mas também na Inglaterra ocorre intenso debate
sobre regulação e autorregulação – exemplos eloquentes por si mesmos.
São muitas as razões que justificam o imperioso papel regulador do
Estado nas comunicações. A mais evidente (certamente) é a revolução
digital pela qual passa o setor, que dissolveu as fronteiras entre as
telecomunicações (telefonia, transmissão de imagens e dados), a
comunicação social (rádio, televisão) e as TICs. Esse tsunami
tecnológico provoca enormes ressonâncias no conjunto da sociedade, desde
a transformação radical dos modelos de negócio até a reinvenção da
sociabilidade humana, que agora se espraia viroticamente pelas redes
sociais.
Uma razão talvez menos evidente ao senso comum, todavia, é a
centralidade cada vez maior das comunicações nas democracias
contemporâneas. A universalização da liberdade de expressão adquire um
caráter fundante para a construção da cidadania ativa e republicana.
No Brasil, mesmo atores historicamente resistentes a qualquer alteração
no status quo do setor de comunicações dão sinais públicos de finalmente
reconhecer que algum tipo de regulação do Estado torna-se inevitável e
inadiável.
De fato.
Para ficar apenas nos exemplos mais eloquentes: a principal referência
legal para a radiodifusão, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei
nº 4.117/1962) completa cinquenta anos (!) no próximo mês de agosto. A
Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997), apesar de relativamente
recente, entre outras questões já nasceu defasada por separar
telecomunicações e radiodifusão. E as normas e princípios da
Constituição de 1988 – que, pela primeira vez, trouxe um capítulo
específico sobre a Comunicação Social – em sua maioria não foram
regulamentados, e portanto não são cumpridos. Pior ainda, o artigo 224
que institui o Conselho de Comunicação Social, apesar de regulamentado,
vem sendo descumprido pelo Congresso Nacional desde dezembro de 2006.
Mas não se trata apenas de uma questão legal. Regulamentar as
comunicações implica o Estado cumprir seu papel de garantir a
universalização da liberdade de expressão, assegurar maior diversidade e
pluralidade de vozes no debate público e possibilitar a construção
cidadã de uma opinião pública republicana e democrática.
A realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação em dezembro de
2009, apesar de boicotada por parte dos empresários de comunicações,
confirmou o tema da regulação na agenda pública. Nos últimos meses,
apesar da omissão deliberada e da satanização liberista que a grande
mídia ainda faz do tema, é inegável que existe uma crescente mobilização
de partidos políticos e da sociedade civil organizada em torno da
necessidade da regulação das comunicações.
Por tudo isso, pela consolidação de uma democracia republicana, e em
nome da maioria esmagadora do apoio popular que seu mandato tem
recebido: regulamenta, Dilma!